Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. EXAME DA PROVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração da reclamada contra acórdão que manteve a rescisão indireta e não conheceu dos capítulos do segundo recurso ordinário referentes aos honorários periciais e à majoração dos honorários advocatícios devidos ao patrono da demandada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Discute-se se o acórdão deixou de examinar mensagens, áudios e laudo pericial relacionados à ausência de registro, ao retorno ao trabalho e ao alegado abandono de emprego, e se há obscuridade na delimitação das matérias passíveis de renovação após a nulidade processual anteriormente reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O acórdão examinou o conteúdo da mensagem de Id. c16c0cb, a convocação para retorno, os documentos médicos e o laudo pericial, concluindo que esses elementos não demonstravam recusa inicial ao registro nem abandono de emprego. 2. A ausência de menção individual a cada áudio ou passagem documental não caracteriza omissão quando a controvérsia probatória foi enfrentada mediante fundamentação suficiente. 3. A nulidade anteriormente reconhecida restringiu-se ao procedimento de liquidação e não reabriu capítulos da sentença que poderiam ter sido impugnados no primeiro recurso ordinário. 4. O prequestionamento não exige referência expressa a todos os argumentos e dispositivos quando adotada tese explícita sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO. Embargos de declaração rejeitados. RECIFE/PE, 09 de outubro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MEG ALICIA DA SILVA SANTOS