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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0183659-19.2014.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0183659-19.2014.8.19.0001

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase executória, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da exequente, no valor de R$ 10.507,32 (dez mil, quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos), a fim de possibilitar a habilitação no Juízo Empresarial. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados ao arquivo, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Publicada e registrada digitalmente, intimem-se.

Inteiro teor

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e a parte devedora encontra-se em Recuperação Judicial. Às fls. 612, a parte credora informa que não se opõe aos cálculos apresentados pela executada e requer a expedição de certidão de crédito. A parte executada se manifestou às fls. 617, requerendo a expedição de certidão de crédito para habilitação e recebimento na forma do plano de recuperação judicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase executória, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da exequente, no valor de R$ 10.507,32 (dez mil, quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos), a fim de possibilitar a habilitação no Juízo Empresarial. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados ao arquivo, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Publicada e registrada digitalmente, intimem-se.