Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase executória, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da exequente, no valor de R$ 10.507,32 (dez mil, quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos), a fim de possibilitar a habilitação no Juízo Empresarial. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados ao arquivo, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Publicada e registrada digitalmente, intimem-se.