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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0233367-96.2018.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0233367-96.2018.8.19.0001

Ementa

1) Expeça-se mandado de pagamento/transferência, com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº 38/2020; 2) Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do quantum devido a título de honorários, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

1) Expeça-se mandado de pagamento/transferência, com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº 38/2020; 2) Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do quantum devido a título de honorários, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.