Ementa
1) Expeça-se mandado de pagamento/transferência, com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº 38/2020; 2) Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do quantum devido a título de honorários, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.