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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001361-24.2025.5.05.0192

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0001361-24.2025.5.05.0192
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente EM PARTE para condenar a reclamada pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, como se estivesse literalmente transcrito. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, a serem pagas pelo reclamado. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme autorizam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, e o parágrafo 3º do artigo 790, da CLT, ressaltando que a parte autora atende aos requisitos legais autorizativos da benesse. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. NOTIFICAR AS PARTES. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001361-24.2025.5.05.0192 RECLAMANTE: ANGELO AZEVEDO GUIMARAES DIAS RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f183b55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo procedente EM PARTE para condenar a reclamada pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, como se estivesse literalmente transcrito. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, a serem pagas pelo reclamado. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme autorizam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, e o parágrafo 3º do artigo 790, da CLT, ressaltando que a parte autora atende aos requisitos legais autorizativos da benesse. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. NOTIFICAR AS PARTES. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA