Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NÃO COMPROVADA DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo em dobro, após regular intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no período da publicação do despacho invalida a intimação para recolhimento do preparo, quando inexistente registro de indisponibilidade durante os dias úteis de fluência do prazo. III. Razões de decidir 3. Os prazos processuais são contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à publicação, nos termos do art. 224 do CPC. 4. Certidão cartorária atesta que o prazo transcorreu de 28/07/2025 a 01/08/2025, sem registro de indisponibilidade do sistema eletrônico durante a fluência ou no termo final. 5. Ausente vício na intimação e não comprovado impedimento técnico durante o prazo, subsiste a inércia da parte quanto ao recolhimento do preparo em dobro, caracterizando-se a deserção. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 224, 932, III, e 1.007, § 4º.