Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0001316-52.2009.8.17.1370

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0001316-52.2009.8.17.1370
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NÃO COMPROVADA DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo em dobro, após regular intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no período da publicação do despacho invalida a intimação para recolhimento do preparo, quando inexistente registro de indisponibilidade durante os dias úteis de fluência do prazo. III. Razões de decidir 3. Os prazos processuais são contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à publicação, nos termos do art. 224 do CPC. 4. Certidão cartorária atesta que o prazo transcorreu de 28/07/2025 a 01/08/2025, sem registro de indisponibilidade do sistema eletrônico durante a fluência ou no termo final. 5. Ausente vício na intimação e não comprovado impedimento técnico durante o prazo, subsiste a inércia da parte quanto ao recolhimento do preparo em dobro, caracterizando-se a deserção. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 224, 932, III, e 1.007, § 4º.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção, nos termos do voto do Relator.