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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0003210-82.2025.8.16.0092

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0003210-82.2025.8.16.0092
Inteiro teor

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Ausência de vícios. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela embargante e interessada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação.III. Razões de decidir3. Não há que se falar em omissão quanto as razões de julgamento no acórdão, uma vez que as teses levantadas pelo embargante foram devidamente rebatidas na decisão combatida.4. A ausência dos requisitos necessários para negativa de pagamento de indenização fora devidamente verificada pelo acórdão guerreado, não servindo os embargos de declaração com meio para correção de eventual erros de julgamento.IV. Dispositivo e tese.5. Embargos de declaração rejeitados.________Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 829.082, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j: 19/08/2019.