Ementa
tjpr.jus.br Autos nº. 0005449-84.2025.8.16.0019 Processo: 0005449-84.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): DENICIA DE FATIMA LEITE DA SILVA João Lopes da Silva Lopes da Silva e Silva Ltda VANESSA DA SILVA Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo à conta indicada pela parte promovente no mov. 74.1. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.