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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0005449-84.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0005449-84.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

tjpr.jus.br Autos nº. 0005449-84.2025.8.16.0019 Processo: 0005449-84.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): DENICIA DE FATIMA LEITE DA SILVA João Lopes da Silva Lopes da Silva e Silva Ltda VANESSA DA SILVA Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo à conta indicada pela parte promovente no mov. 74.1. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005449-84.2025.8.16.0019 Processo: 0005449-84.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): DENICIA DE FATIMA LEITE DA SILVA João Lopes da Silva Lopes da Silva e Silva Ltda VANESSA DA SILVA Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo à conta indicada pela parte promovente no mov. 74.1. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito