Ementa
E LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0076196-74.2025.8.16.0014 Processo: 0076196-74.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.664,66 Exequente(s): Imobiliaria Avenida Norte Ltda Executado(s): CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO SOBRAL CRISTIANO CORREIA CAMELI EVERILDO SOBRAL Considerando a notícia de quitação integral do débito discutido nos autos, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se.