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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0076196-74.2025.8.16.0014

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0076196-74.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

E LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0076196-74.2025.8.16.0014 Processo: 0076196-74.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.664,66 Exequente(s): Imobiliaria Avenida Norte Ltda Executado(s): CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO SOBRAL CRISTIANO CORREIA CAMELI EVERILDO SOBRAL Considerando a notícia de quitação integral do débito discutido nos autos, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0076196-74.2025.8.16.0014 Processo: 0076196-74.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.664,66 Exequente(s): Imobiliaria Avenida Norte Ltda Executado(s): CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO SOBRAL CRISTIANO CORREIA CAMELI EVERILDO SOBRAL Considerando a notícia de quitação integral do débito discutido nos autos, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquive-se. Londrina, 11 de março de 2026. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito pj