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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010466-81.2025.5.03.0062

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0010466-81.2025.5.03.0062
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010466-81.2025.5.03.0062 AUTOR: FELIPE GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ITAUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed8a39 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto processual, julgo extinta a execução, nos termos e para os fins dos artigos 924/925 do CPC, sendo importante consignar que os pagamentos já foram registrados. Notifiquem-se. Transitado em julgado, recolham-se os autos ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume e, caso necessário, com lançamentos finais no âmbito do GPrec. ITAUNA/MG, 15 de outubro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- FELIPE GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010466-81.2025.5.03.0062 AUTOR: FELIPE GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ITAUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed8a39 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto processual, julgo extinta a execução, nos termos e para os fins dos artigos 924/925 do CPC, sendo importante consignar que os pagamentos já foram registrados. Notifiquem-se. Transitado em julgado, recolham-se os autos ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume e, caso necessário, com lançamentos finais no âmbito do GPrec. ITAUNA/MG, 15 de outubro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO