Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807976-11.2021.8.14.0006 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. AGRAVADA: ANDREA AVIZ ALVES PEREIRA RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA DILIGÊNCIA CITATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, §1º, DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA AOS INCISOS II E III. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que extinguiu ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, diante da ausência de recolhimento de custas intermediárias necessárias à realização da citação, não tendo havido formação da relação processual triangular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da inércia do autor quanto ao recolhimento de custas para a citação, exige intimação pessoal da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação válida constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a inércia da parte autora em adotar as providências necessárias à realização do ato citatório — especialmente o recolhimento das custas indispensáveis à diligência — autoriza a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, §1º, do CPC restringe-se às hipóteses dos incisos II e III (paralisação do processo por negligência das partes e abandono da causa), não se aplicando à extinção fundada no art. 485, IV, do CPC, especialmente quando inexistente triangulação processual por ausência de citação do réu. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora em hipóteses de extinção do feito por ausência de pressuposto processual, quando a parte não promove medidas necessárias à citação, apesar de devidamente intimada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: 1. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, quando a demanda não se desenvolve validamente em razão da inércia do autor em viabilizar a citação do réu, como na hipótese de ausência de recolhimento de custas para diligência citatória, por não se tratar das hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC.