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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0817656-28.2023.8.14.0401

Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0817656-28.2023.8.14.0401
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado JOSIEL DOS SANTOS MAIA, devidamente qualificado nos autos. Ciência às partes. Belém, 16 de março de 2026. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA

Inteiro teor

Processo n. 0817656-28.2023.8.14.0401 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Penal de Competência do Juízo Singular, no qual o nacional JOSIEL DOS SANTOS MAIA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público e condenado nas sanções do Artigo 155, do CPB. O Ministério Público, em manifestação de Id 170676302, requereu a extinção de punibilidade do condenado JOSIEL DOS SANTOS MAIA. Diante dos documentos juntados nos autos em Id 170613161 e, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal, uma das formas de se extinguir a punibilidade é pela morte do agente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado JOSIEL DOS SANTOS MAIA, devidamente qualificado nos autos. Ciência às partes. Belém, 16 de março de 2026. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA