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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Execução de Título Extrajudicial 0842364-64.2017.8.14.0301

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0842364-64.2017.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, § 3º do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação da autora, nos termos da fundamentação acima. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0842364-64.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Considerando que intimada a se manifestar nos autos, a parte autora, manteve-se inerte, denotando, aparentemente, não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, § 3º do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação da autora, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Registre-se. ARQUIVEM-SE. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.