Ementa
Direito penal. Apelação criminal. Ameaça e injúria no contexto de violência doméstica. Extinção da punibilidade pelo crime de injúria. Manutenção da condenação pelo crime de ameaça. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, pela prática dos crimes previstos nos arts. 140 e 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Ministério Público possui legitimidade para propor ação penal pelo crime de injúria; (ii) saber se há provas suficientes para a condenação pelo crime de ameaça, diante da alegada ausência de dolo específico e da predominância de depoimentos de testemunhas ligadas à vítima. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público para propositura de ação penal pelo crime de injúria, por se tratar de crime de ação penal privada, sem que tenha havido queixa-crime no prazo legal. 4. Extinta a punibilidade do réu quanto à injúria, com base no art. 107, IV, do Código Penal. 5. Quanto ao crime de ameaça, mantida a condenação. Depoimentos da vítima e de testemunhas foram coerentes, harmônicos e suficientes à formação do convencimento, em conformidade com o entendimento jurisprudencial que confere especial valor à palavra da vítima em crimes de violência doméstica. 6. Configurado o dolo necessário ao crime de ameaça, por meio de promessas verbais de mal injusto e grave, capazes de abalar a tranquilidade psíquica da vítima. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O Ministério Público é parte ilegítima para promover ação penal por crime de injúria que não resulte em lesão corporal, tratando-se de ação penal privada. 2. A palavra da vítima, quando firme e coerente, corroborada por testemunhos consistentes, é suficiente para embasar condenação por ameaça em contexto de violência doméstica.” __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 140; 147; CPP, art. 30. Acórdão