Ementa
Posto isso, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Posto isso, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000622-74.2026.8.13.0079/MG AUTOR : WALLISON EMILIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : NAIM GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB MG124943) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.