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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000622-74.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1000622-74.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000622-74.2026.8.13.0079/MG AUTOR : WALLISON EMILIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : NAIM GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB MG124943) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.