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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000897-44.2025.8.13.0481

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5000897-44.2025.8.13.0481
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000897-44.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA CPF: 072.283.146-38 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000897-44.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA CPF: 072.283.146-38 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, considerando a ausência de irresignação das partes quanto ao comando judicial que determinou a expedição da requisição. Oportunamente, arquivem-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio