Ementa
DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5008169-34.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ESPÓLIO DE LUCIANA MENEZES SANTOS CPF: não informado RÉU: ACADEMIA FUNCIONARIOS FIT LTDA CPF: 44.618.490/0001-60 SENTENÇA Considerando que houve o pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada ou na forma de eventual acordo. Não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Ficam suspensas em caso de justiça gratuita concedida ao devedor das custas. Não há interesse recursal. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Se for o caso, expeça-se alvará para levantamento de valor depositado devidamente corrigido, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e de veículos junto ao RENAJUD. Depois, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se.