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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800005-12.2026.8.12.0052

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0800005-12.2026.8.12.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, em razão da carência de interesse processual e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, em razão da carência de interesse processual e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. "