Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, em razão da carência de interesse processual e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, em razão da carência de interesse processual e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.
sem_resolucao_merito
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, em razão da carência de interesse processual e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. "