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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800280-87.2023.8.12.0044

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0800280-87.2023.8.12.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, ao passo que extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º,CPC, salvo concessão da gratuidade da justiça aos autores (art. 98, §3º, do CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa. Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3º região, com nossas homenagens (artigo 1.010, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, ao passo que extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º,CPC, salvo concessão da gratuidade da justiça aos autores (art. 98, §3º, do CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa. Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3º região, com nossas homenagens (artigo 1.010, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se."