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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000692-26.2026.5.02.0701

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
1000692-26.2026.5.02.0701
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000692-26.2026.5.02.0701 RECLAMANTE: VYTOR GUSTAVO SANTOS SILVA RECLAMADO: DASSI BOUTIQUE CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3870457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em atenção ao cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Cumprido o ajuste e ausente de pendências, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000692-26.2026.5.02.0701 RECLAMANTE: VYTOR GUSTAVO SANTOS SILVA RECLAMADO: DASSI BOUTIQUE CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3870457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em atenção ao cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Cumprido o ajuste e ausente de pendências, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VYTOR GUSTAVO SANTOS SILVA