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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802602-60.2025.8.10.0046

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
0802602-60.2025.8.10.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar à parte autora, DARCI DA SILVA BAIANO, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.324,13 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e treze centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo (16/08/2023) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. b) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar à parte autora, DARCI DA SILVA BAIANO, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ultrapassado o prazo de 15 dias para eventual pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802602-60.2025.8.10.0046 AUTOR: DARCI DA SILVA BAIANO Advogados do(a) AUTOR: CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO - MA5680-A, JOAO PEREIRA DE FIGUEIREDO NETO - MA30046 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar à parte autora, DARCI DA SILVA BAIANO, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.324,13 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e treze centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo (16/08/2023) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. b) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar à parte autora, DARCI DA SILVA BAIANO, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ultrapassado o prazo de 15 dias para eventual pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ