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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Agravo de Instrumento 0832149-89.2025.8.10.0000

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
0832149-89.2025.8.10.0000
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. TRANSCURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. “A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que ‘[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.923/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28/9/2022). II. Agravo não conhecido.