Ementa
Comarca de Luziânia
Gabinete do Juiz Vôlnei Silva Fraissat
Processo n°: 5076118-83.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
Promovente: Justiça Pública
Promovido: Elmar Braz Barbosa
SENTENÇA
1. Ante o cumprimento integral da transação penal, declaro extinta a punibilidade de Elmar Braz Barbosa, em relação aos fatos narrados no presente termo circunstanciado.
2. Determino que o fato não fique constando nos registros criminais, exceto para os fins do artigo 76, § 4º, parte final, da Lei nº 9.099/95.
3. Dispensada a intimação da parte promovida, conforme disposições do enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade).
4. Quanto a eventuais bens apreendidos, caso esses não sejam reclamados no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, decreto seu perdimento nos termos do art. 123 do CPP.
5. Publique-se.