Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001475-57.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: MICHEL CRISTIANO DE CARVALHO RECLAMADO: SOLUTIONS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a777d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente.