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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001475-57.2025.5.02.0473

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1001475-57.2025.5.02.0473
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001475-57.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: MICHEL CRISTIANO DE CARVALHO RECLAMADO: SOLUTIONS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a777d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001475-57.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: MICHEL CRISTIANO DE CARVALHO RECLAMADO: SOLUTIONS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a777d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL CRISTIANO DE CARVALHO