Ementa
ção do processo.
O acordo juntado no evento anteriormente indicado atende às formalidades legais pertinentes (artigos 841 e 842, do Código Civil), além do que formalizado pelos advogados das partes com poderes para tanto.
Na confluência do exposto, HOMOLOGO o acordo constante do evento acima mencionado para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, se houver acordo após a sentença, as custas remanescentes serão de responsabilidade do vencido, salvo se o acordo estipular de maneira diversa.
Honorários conforme estipulado no acordo. Por fim, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, ouça-se a parte contrário para as contrarrazões, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação e considerando que não existe mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição conforme o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo sem manifestação do(a) recorrido(a) e após certificado o ato ou apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, com nossas homenagens.
Após certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos presentes autos.