Ementa
DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, antes mesmo da citação do Executado, e, ante o requerimento do Exequente (ID 77612356), é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.