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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Execução de Título Extrajudicial 5012994-94.2025.8.08.0035

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5012994-94.2025.8.08.0035
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, antes mesmo da citação do Executado, e, ante o requerimento do Exequente (ID 77612356), é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO CALI em face de EDP EXECUTADO: PASCHOAL JORGE PADULA. O Exequente requer a extinção desta Execução, haja vista que o Executado quitou o débito, integralmente (ID 77612356), antes mesmo da citação. DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, antes mesmo da citação do Executado, e, ante o requerimento do Exequente (ID 77612356), é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, 03/09/2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito