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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101191-48.2016.5.01.0431

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0101191-48.2016.5.01.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, contada. Notifiquem-se as partes, devendo a rte indicar conta bancária, no prazo legal, para posterior transferência de seu crédito. Decorrido o prazo acima, expeçam-se alvarás à rte no valor de R$ 25.028,38, observando conta indicada pela rte e ao INSS no valor de R$ 607,53. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cb7b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, contada. Notifiquem-se as partes, devendo a rte indicar conta bancária, no prazo legal, para posterior transferência de seu crédito. Decorrido o prazo acima, expeçam-se alvarás à rte no valor de R$ 25.028,38, observando conta indicada pela rte e ao INSS no valor de R$ 607,53. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH