Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, contada. Notifiquem-se as partes, devendo a rte indicar conta bancária, no prazo legal, para posterior transferência de seu crédito. Decorrido o prazo acima, expeçam-se alvarás à rte no valor de R$ 25.028,38, observando conta indicada pela rte e ao INSS no valor de R$ 607,53. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH