Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0102273-31.2016.5.01.0491

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0102273-31.2016.5.01.0491
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes no SERASAJUD e BNDT. Certifique-se a inexistência de saldo. Após, remeta-se ao arquivo, definitivamente. cms EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- EDUARDO DE PAULA COSTA

- NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA

- BRENO GOUVEA COSTA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db69492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes no SERASAJUD e BNDT. Certifique-se a inexistência de saldo. Após, remeta-se ao arquivo, definitivamente. cms EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE PAULA COSTA - NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - BRENO GOUVEA COSTA