Ementa
Pelo exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes no SERASAJUD e BNDT. Certifique-se a inexistência de saldo. Após, remeta-se ao arquivo, definitivamente. cms EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DE PAULA COSTA
- NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
- BRENO GOUVEA COSTA