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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0752973-07.2019.8.07.0016

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
0752973-07.2019.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752973-07.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUY EBBESEN MARTINS DE MENEZES EXEQUENTE: GABRIELA SEQUEIRA DIAS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752973-07.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUY EBBESEN MARTINS DE MENEZES EXEQUENTE: GABRIELA SEQUEIRA DIAS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.