Ementa
ÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712205-33.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FABIO PAIXAO DE AZEVEDO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FABIO PAIXAO DE AZEVEDO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor. O DF informou o pagamento das RPVs. Com fundamento no art.924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores. Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores. Não há interesse recursal. Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, arquivem-se os autos.