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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Embargos de Declaração Cível 0728374-42.2025.8.07.0000

Órgão julgador
3ª Turma Cível
Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
0728374-42.2025.8.07.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de Declaração. Vício. Erro material. Presente. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Análise se o acórdão foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material. III. Razões de decidir 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. Existente erro material na ementa do voto, faz-se necessária a correção através do acolhimento dos embargos de declaração, sem implicar, no entanto, efeitos infringentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem modificação do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a.