Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais. Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.