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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Monitória 0718628-35.2025.8.07.0006

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0718628-35.2025.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718628-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REQUERIDO: JULIA DE SOUSA CASTRO ALVES SENTENÇA BSM IMAGENS LTDA ajuíza ação contra JULIA DE SOUSA CASTRO ALVES. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 265670085. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi assinado digitalmente pelo advogado do autor, pela parte ré e por duas testemunhas. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente. 1