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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0713999-51.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0713999-51.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PI. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PI. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito