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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Monitória 0766574-18.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0766574-18.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL E CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O montante será acrescido de correção monetária, a contar da data de vencimento; e de juros de mora, também a contar da data de vencimento da primeira parcela inadimplida,por se tratar de mora “ex re”, pela Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024).Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.

Inteiro teor

Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL E CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O montante será acrescido de correção monetária, a contar da data de vencimento; e de juros de mora, também a contar da data de vencimento da primeira parcela inadimplida,por se tratar de mora “ex re”, pela Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024).Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.