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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Interpelação 0701029-31.2026.8.07.0012

Julgamento
13/03/2026
Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0701029-31.2026.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, incisos III e IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil. Custas processuais pela requerente. Sem honorários. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, incisos III e IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil. Custas processuais pela requerente. Sem honorários. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Sebastião/DF, 13 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL