Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0724946-49.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0724946-49.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724946-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 268581763 - Pág. 1-2 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC e Sem honorários. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724946-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 268581763 - Pág. 1-2 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC e Sem honorários. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2026 13:17:37. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta.