Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717095-44.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: VILMAR LOPES DE ALMEIDA SENTENÇA O exequente apresentou pedido de desistência. Não foram opostos embargos à execução. O executado sequer foi citado. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte credora. Os honorários serão fixados nos embargos, se houver. Caso não haja, sem honorários. Não havendo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.