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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0704313-62.2026.8.07.0007

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0704313-62.2026.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704313-62.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REFRIGERAR REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, id n. 267336929, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704313-62.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REFRIGERAR REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, id n. 267336929, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito