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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700726-41.2026.8.07.0004

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0700726-41.2026.8.07.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700726-41.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI REQUERIDO: PRISCILA STROLIGO MUNDIM SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo. A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 266651361), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 268486989). Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se a parte autora. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito