Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o incidente para reconhecer a sucessão empresarial havida e determinar a inclusão de CLEBER MORAES DE MATOS (CPF 080.685.817-60 / CNPJ 38.167.200/0001-06) no polo passivo da presente execução. À Secretaria para: a) proceder à retificação da autuação do processo, cadastrando o sucessor no polo passivo; b) citar o executado Cleber Moraes de Matos para que pague o débito remanescente ou garanta a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora imediata; c) decorrido o prazo legal in albis, reativar as ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial em face do novo executado. Intimem-se as partes.