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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101229-18.2019.5.01.0411

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0101229-18.2019.5.01.0411
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o incidente para reconhecer a sucessão empresarial havida e determinar a inclusão de CLEBER MORAES DE MATOS (CPF 080.685.817-60 / CNPJ 38.167.200/0001-06) no polo passivo da presente execução. À Secretaria para: a) proceder à retificação da autuação do processo, cadastrando o sucessor no polo passivo; b) citar o executado Cleber Moraes de Matos para que pague o débito remanescente ou garanta a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora imediata; c) decorrido o prazo legal in albis, reativar as ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial em face do novo executado. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ea71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o incidente para reconhecer a sucessão empresarial havida e determinar a inclusão de CLEBER MORAES DE MATOS (CPF 080.685.817-60 / CNPJ 38.167.200/0001-06) no polo passivo da presente execução. À Secretaria para: a) proceder à retificação da autuação do processo, cadastrando o sucessor no polo passivo; b) citar o executado Cleber Moraes de Matos para que pague o débito remanescente ou garanta a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora imediata; c) decorrido o prazo legal in albis, reativar as ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial em face do novo executado. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDJANE VIEIRA DA SILVA PEREIRA