Ementa
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida na decisão de Id. 99383354. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Custas processuais já satisfeitas. Não há o que se falar em honorários advocatícios. Publique-se.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0050033-41.2020.8.06.0166 Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido: Zenaide Pereira de Souza e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, em face do ELIENE PEREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, pelos motivos expostos na inicial. Liminar deferida (Id. 99383354). Foi comunicado o óbito da promovida. Na petição de Id. 99388291, o promovente requereu a citação do espólio. Na decisão de Id. 99388293, foi determinada a suspensão do processo e a citação dos herdeiros. Certidão de Óbito anexa ao Id. 158370231. O promovente requereu a desistência da ação (Id. 194572619). É o relatório. Passo a decidir. No caso em vertente, a promovida faleceu (Certidão de Óbito anexa ao Id. 158370231), tendo o promovente requerido a desistência da ação (Id. 194572619). Destarte, preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida na decisão de Id. 99383354. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Custas processuais já satisfeitas. Não há o que se falar em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei e anotações de estilo. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito