Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, tendo em vista a satisfação da dívida. Expeça-se alvará da quantia constrita via SISBAJUD em favor da parte exequente (FABIANO ROCHA DE SOUSA) no seguinte valor: R$ 1.511,85, conforme extrato de ID. 190473768. Sem custas e honorários. P.R.I. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.