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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0014452-30.2017.8.06.0049

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
0014452-30.2017.8.06.0049
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, tendo em vista a satisfação da dívida. Expeça-se alvará da quantia constrita via SISBAJUD em favor da parte exequente (FABIANO ROCHA DE SOUSA) no seguinte valor: R$ 1.511,85, conforme extrato de ID. 190473768. Sem custas e honorários. P.R.I. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0014452-30.2017.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fazenda Pública] REQUERENTE: WILLIAM RIBEIRO MONTEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BEBERIBE Trata-se de Cumprimento de Sentença em que após bloqueio no SISBAJUD, fora alcançada quantia suficiente para quitação do débito. Intimada sobre o valor bloqueado, a parte executada manteve-se inerte. Era o que merecia relatar. Decido. Considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, tendo em vista a satisfação da dívida. Expeça-se alvará da quantia constrita via SISBAJUD em favor da parte exequente (FABIANO ROCHA DE SOUSA) no seguinte valor: R$ 1.511,85, conforme extrato de ID. 190473768. Sem custas e honorários. P.R.I. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araujo Juiz de Direito