Ementa
autos. Vistos. Uma vez reconhecido o vínculo empregatício no interregno de 15/10/2025 a 04/02/2026, expeça-se ofício ao INSS. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Intime-se, ainda, a Reclamada a cumprir, em 10 dias, a obrigação de fazer determinada em sentença: "Assim, julgo procedente o vínculo empregatício no período indicado na inicial, qual seja, de 15/10/2025 a 04/02/2026, com salário mensal de R$ 3.000,00, na função de auxiliar administrativa." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE GODOI ANDRADE