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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100388-15.2026.5.01.0011

Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0100388-15.2026.5.01.0011
Inteiro teor

Ementa

autos. Vistos. Uma vez reconhecido o vínculo empregatício no interregno de 15/10/2025 a 04/02/2026, expeça-se ofício ao INSS. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Intime-se, ainda, a Reclamada a cumprir, em 10 dias, a obrigação de fazer determinada em sentença: "Assim, julgo procedente o vínculo empregatício no período indicado na inicial, qual seja, de 15/10/2025 a 04/02/2026, com salário mensal de R$ 3.000,00, na função de auxiliar administrativa." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- MICHELE GODOI ANDRADE

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e60a27 proferido nos autos. Vistos. Uma vez reconhecido o vínculo empregatício no interregno de 15/10/2025 a 04/02/2026, expeça-se ofício ao INSS. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Intime-se, ainda, a Reclamada a cumprir, em 10 dias, a obrigação de fazer determinada em sentença: "Assim, julgo procedente o vínculo empregatício no período indicado na inicial, qual seja, de 15/10/2025 a 04/02/2026, com salário mensal de R$ 3.000,00, na função de auxiliar administrativa." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE GODOI ANDRADE