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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8007585-37.2022.8.05.0080

Julgamento
17/03/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
8007585-37.2022.8.05.0080
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8007585-37.2022.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra JOSE BARTOLOMEU RIBEIRO ZECA MARQUES. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos em execução. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal. Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 17 de março de 2026. LINA FALCÃO XAVIER MOTAJuíza de Direito Auxiliar