Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003414 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Quitadas as parcelas devidas, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes. Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, CNIB, RENAJUD e SERASA se for o caso. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos. Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação. Nada existindo, arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 13 de outubro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE VALIM CRUZ