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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Mandado de Segurança Cível 8023187-51.2021.8.05.0000

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
8023187-51.2021.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (REDA). ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA AUTORIDADE IMPETRADA, CONSISTENTE NA CONVOCAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE NO CARGO PRETENDIDO, DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ID 82778612). DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO (ID 88559970). PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por candidata aprovada em processo seletivo REDA contra acórdão que, nos autos do Mandado de Segurança nº 8023187-51.2021.8.05.0000, havia concedido a segurança para assegurar sua convocação para o cargo de psicóloga, conforme previsto no Edital SAEB nº 001/2021. A embargante alega omissão quanto à fixação de prazo para o cumprimento da ordem judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse recursal nos embargos de declaração após o cumprimento espontâneo da decisão judicial pela autoridade impetrada, com a efetiva convocação e ingresso da candidata no cargo pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento da ordem judicial pela Administração, com a convocação da embargante e o seu efetivo ingresso no cargo de psicóloga em 11/08/2022, tornou desnecessária a apreciação dos embargos, cujo objeto era exclusivamente a fixação de prazo para cumprimento da decisão. 4. A perda superveniente do objeto, em razão da satisfação integral da obrigação imposta no mandado de segurança, retira a utilidade do recurso e evidencia a ausência de interesse recursal. 5. A ausência de manifestação posterior da parte embargante acerca do prosseguimento do feito reforça o esvaziamento da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração não conhecidos, face ao esvaziamento do objeto pretendido. Tese de julgamento: "A superveniência do cumprimento da obrigação de fazer determinada em mandado de segurança, com o efetivo provimento da parte impetrante no cargo pleiteado, acarreta a perda do objeto dos embargos de declaração que visavam apenas à fixação de prazo para cumprimento da ordem judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1022 e 998, § único.