Ementa
Tendo em vista o pedido de desistência apresentado pelo Requerente, vale dizer ser desnecessário, para o caso em tela, o consentimento da parte contrária para extinção do feito, nos termos artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, porquanto não houve a sua citação e a consequente formação da relação processual triangular.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do referido Código.
Diante das informações prestadas, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA em favor da parte autora.
Transitada em julgado, dê-se BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.