Ementa
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
DECLARAR a nulidade das cláusulas de prazo e valor do contrato nº 49081641, reconhecendo como válida a proposta original de 24 parcelas de R$ 263,00;
CONDENAR a ré à repetição do indébito em dobro dos valores pagos em excesso, totalizando R$ 10.398,82, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação;
CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ);
Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição.