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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0118277-57.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0118277-57.2024.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:

DECLARAR a nulidade das cláusulas de prazo e valor do contrato nº 49081641, reconhecendo como válida a proposta original de 24 parcelas de R$ 263,00;

CONDENAR a ré à repetição do indébito em dobro dos valores pagos em excesso, totalizando R$ 10.398,82, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação;

CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ);

Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a nulidade das cláusulas de prazo e valor do contrato nº 49081641, reconhecendo como válida a proposta original de 24 parcelas de R$ 263,00; CONDENAR a ré à repetição do indébito em dobro dos valores pagos em excesso, totalizando R$ 10.398,82, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ); Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição. P.R.I.C.