Ementa
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal interposta por Município de Manaus, objetivando a satisfação do Crédito Tributário que embasa a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à Exordial.
Posteriormente, veio o Exequente aos Autos pugnando pela extinção do Feito sem ônus as Partes, dada a fundamentação pelo art. 26 da lei de Execução fiscal.
Vieram-me conclusos. Relatados, passo a decidir.
Assim, considerando a fundamentação imposta, JULGO EXTINTO este Feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Art. 156, Inciso I da Lei nº 5.172/1966 combinado com o Art. 316, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Município de Manaus renunciou o prazo recursal, e que não houve a triangulação processual, desnecessária a intimação da presente Sentença, razão pela qual determino de imediato a baixa dos Autos e o arquivamento com as cautelas de praxe, sem ônus as partes.
Por fim, em caso de eventual constrição nos Autos, PROCEDA-SE ao levantamento.
Cumpra-se.