Ementa
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro apenas para fins de baixa, nos termos do Art. 98, §3º do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação/angularização processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa no sistema.